Normas - Recursos Humanos
Consórcio Intermunicipal CEMMIL
O Consórcio CEMMIL
Municípios Consorciados
  • Aguaí
  • Amparo
  • Araras
  • Espírito Santo do Pinhal
  • Leme
  • Mococa
  • Mogi Guaçu
  • Mogi Mirim
  • Pirassununga
  • São João da Boa Vista
  • São José do Rio Pardo
  • Vargem Grande Sul
Objetivo
Otimizar serviços e promover o desenvolvimento sustentável na região.
Registro de Ponto
1
Baixe o app
“Localizador Zeus”
2
Autorize o acesso
à localização do celular
3
Código de Acesso:
CEMMIL
4
Login:
CPF sem pontos e sem traços
5
Senha:
CPF sem pontos e sem traços
Registro de Ponto
Falhas no aplicativo
Se houver falhas, enviar print imediatamente via WhatsApp para o CEMMIL.
Modo Offline
Desligue o Wi-Fi e Dados Móveis para batida offline.
Esquecimentos Tolerados
São tolerados 3 esquecimentos mensais, ajustados pela Secretaria/Departamento se comunicados em até 48h.
Erros no aplicativo/relógio
Comunique o apoio administrativo para ajuste (e envie print/foto ao RH do CEMMIL).
Normas Sobre Horas Extras
1
Autorização Prévia
Devem ser autorizadas pelo CEMMIL, em comunicação antecipada pela liderança.
2
Pagamento
Segunda-Feira a Sábado: adicional de 50%
Domingos e Feriados: adicional de 100%
3
Atenção
São extraordinárias, devem ocorrer apenas em último caso.
Limite diário de 2 horas extras
*Exceção dos empregados com escala 12x36.
4
Banco de Horas
As horas extras podem ser pagas ou acumuladas no banco de horas, com os devidos adicionais de 50% e 100%. As horas registradas no banco poderão ser compensadas em períodos de descanso, quando devidamente comunicado. Caso não sejam utilizadas, serão pagas nas competências de abril e outubro.
Atestados e Declarações
Envio de Atestados
Atestados e declarações médicas devem ser digitalizados ou fotografados e enviados de forma legível via e-mail, para o endereço:
atestados@cemmil.com.br
Prazo para envio: até 48 horas após a emissão.
Critérios de Aceitação
  • Informações legíveis
  • Dias de afastamento em números e por extenso
  • Data da consulta
  • Carimbo do médico
  • Sem rasuras
Faltas
Justificadas
  • O Consórcio segue a CLT para a concessão de faltas justificadas.
Art. 473 - CLT
Injustificadas
Ocorre quando o empregado não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o empregado não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência, e isso gera descontos proporcionais nos: dias de trabalho, DSR, auxilio transporte, auxílio alimentação, etc.
Férias
1
As férias devem ser solicitadas ao setor de Recursos Humano, pela Secretaria. Essa solicitação deve ser realizada com antecedência.
2
O prazo para agendamento é de até 90 dias antes do fim do período concessivo.
3
Para vender 1/3 de férias, o empregado deve solicitar 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.
Pagamentos e Benefícios
Salário
O pagamento do salário é depositado todo 5º (quinto) dia útil do mês em número de conta fornecido pelo empregado, no ato da admissão.
A competência janeiro é paga em fevereiro e assim sucessivamente.
Benefícios
  • Auxilio alimentação: R$ 500,00
  • Auxilio transporte: R$ 262,00
Esses benefícios são pagos em espécie e não incidem INSS, FGTS, IR.
Acessando o Holerite
1
Acesse o site do CEMMIL
2
Portal do Empregado
Clique na aba “Portal do Empregado”
3
Faça seu login
Login: CPF sem pontos e sem traços
Senha: CPF sem pontos e sem traços
Acessando o espelho ponto
1
Acesse o site do CEMMIL
2
Ponto do Empregado
Clique na aba “Ponto do Empregado”
3
Faça seu login (mesmo login do Localizador Zeus)
Login: CPF sem pontos e sem traços
Senha: CPF sem pontos e sem traços
Acidentes de Trabalho

1

2

3

1
Ocorrência
Informe IMEDIATAMENTE ao RH CEMMIL.
Prazo para o Consórcio realizar a abertura da CAT: até 24 horas após o ocorrido.
2
Documentação
Empregados e lideranças devem trazer ou enviar (via WhatsApp/E-mail, legível) todos os documentos do atendimento (pedido de abertura da CAT, atestados, exames, etc.).
3
Acidente de Trajeto
Abertura de B.O. obrigatória.
Uso Indiscriminado de Celular
“A demissão por justa causa em razão do mau uso do celular encontra como fundamento o artigo 482 da CLT, que nas alíneas “e” e “h” autorizam essa solução extrema quando houver desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação. Para que sansões não venham a ocorrer pedimos aos nossos empregados que façam uso do celular somente em caso de EXTREMA NECESSIDADE (cientificando antes a respectiva Liderança) ou, de preferência, que não usem o celular nas jornadas de trabalho, fora, como já citado, os casos de extrema necessidade".
Contatos Importantes
Recursos Humanos
rh@cemmil.com.br
Envio de atestados
atestados@cemmil.com.br
Telefone
(19) 3841-8181
Muito obrigado pela sua atenção!
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